O Supremo Tribunal Federal, através de decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no último dia 03 de março, determinou a suspensão de todas as ações de improbidade administrativa que estejam sob o crivo do Superior Tribunal de Justiça e que tratem da aplicação dos novos dispositivos incluídos na Lei de Improbidade através da Lei 14.230/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em Outubro de 2021.
Com a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, o Superior Tribunal de Justiça fica impedido de dar prosseguimento aos Recursos que lá tramitem até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre a possibilidade de aplicação dos novos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa nos processos que já estavam em andamento por ocasião da publicação da nova Lei.
A decisão do Supremo Tribunal Federal beneficia diretamente agentes políticos e servidores públicos que tenham sido condenados pelos Juízos de primeiro grau ou pelas instâncias de segundo grau por atos supostamente ímprobos, mas que não tenham agido dolosamente para a ocorrência do ato de improbidade, e ainda, aqueles que tenham se beneficiado com os novos prazos prescricionais, que embora sejam mais longos, não sofrem mais tantas interrupções como na Lei anterior.
Com a proximidade do período eleitoral, há uma tendência de que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes influencie na corrida, especialmente porque eventuais candidatos não poderão sofrer os efeitos de condenações por ato de improbidade que estejam suspensos, a exemplo da perda dos direitos políticos ou mesmo o pagamento de multas.
Para o advogado do escritório, Dr. Moisés Reis, a decisão do Min. Alexandre de Moraes traz segurança e evita a aplicação inadequada e conflitante das alterações impostas na Lei de Improbidade Administrativa.
“Uma vez reconhecida a Repercussão Geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal, o próprio Código de Processo Civil determina a suspensão dos processos pendentes. Nesse caso específico, o Supremo entendeu, no entanto, que a hipótese recomendava a suspensão apenas dos processos que estão no STJ, o que, a princípio, recomenda a tramitação dos demais processos que encontram-se nos Juízos de 1ª Instância e nos Juízos de 2º Grau.”.
Embora, a princípio, a decisão do STF trate apenas dos Recursos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o advogado sustenta que é recomendável que todos os processos de improbidade administrativa em trâmite sejam adequadamente analisados por profissional especialista, a fim de que seja verificada a possibilidade de aplicação das novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa.