Por Alex Ferreira, advogado, mestre em Direitos Humanos, professor de Direito Internacional, sócio da banca de advogados Cândido Dortas Advocacia.
Tão conhecida quanto a denominação, é a máxima pensada por Hannah Arendt de que os direitos humanos não são um dado, mas um construído. Como toda construção, os direitos humanos se permitem reconstruir, redimensionar, e o que há de novo é a revelação de sua resiliência em razão das intempéries bruscas.
O marco comemorativo, a celebração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, inaugurou um projeto de universalização dos próprios direitos humanos e a sua fixação como parâmetro mínimo para construção de sociedades justas, pautadas na força do direito, contrapostas à experiência nazista totalitária.
Mais de sete décadas depois da consagração da Declaração Universal são aqueles direitos que, em parte significativa, permitem que nós, os advogados, possamos pleitear ao Judiciário os direitos dos nossos representados, reclamando julgamentos justos, imparciais, pautados em ordem legal, que variam do cível ao criminal, do trabalhista ao administrativo.
O processo de internacionalização dos direitos humanos também passou a permitir que eventuais controvérsias desbordem dos limites dos Tribunais internos e sejam submetidas à apreciação de Cortes internacionais, tudo ao simplificado acesso das ferramentas virtuais, pautado nos compromissos firmados pelos estados nacionais.
A última década, em especial, apresentou desafios significativos ao modelo de direitos humanos até então conhecido, difundido e estudado na academia.
Contudo, da declaração de desacato permanente emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Estado da Nicarágua às reações do parlamento norte-americano ao conhecido episódio do Capitólio, as ferramentas de proteção aos direitos humanos parecem mostrar importante solidez.
Sem qualquer desejo de esgotar a complexidade do tema em tão curto texto, deve-se comemorar, no aniversário de 74 anos, a vividez dos direitos humanos que precisam ser reconstruídos não em razão de sua derrocada, mas apenas por seu natural processo de renovação e reflorescimento.