Portaria 10.723 altera regras para redistribuição de servidores públicos federais e insegurança jurídica enseja discussão na Justiça Federal sergipana

1 de março de 2023
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Por Aline Prado, advogada do escritório Cândido Dortas Advocacia

Em dezembro de 2022, foi publicada, por uma secretaria especial vinculada ao Ministério da Economia, a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, que trouxe uma série de alterações nas regras para redistribuição, ou seja, o deslocamento definitivo do cargo ocupado por servidores públicos federais para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

Desde o início, a medida gerou intenso debate político encabeçado pelos sindicatos de servidores públicos federais que pugnam por sua revogação, bem como discussões jurídicas a respeito da própria legalidade do ato infralegal. Isso porque a norma infralegal prevê orientações e procedimentos sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados, o que deveria se dar por meio de lei em sentido estrito, como defende a Constituição Federal em seu art. 37.

A aparente desconsideração do denominado princípio da reserva legal, revela-se na medida em que o artigo 37 da Lei 8.112/90 já disciplinava, de forma didática, sobre a redistribuição dos servidores públicos federais. Na época, o legislador trouxe todos os requisitos para fins de enquadramento no procedimento em questão.

Ocorre que, com o advento da portaria mencionada, houve a criação de diversos outros requisitos não previstos em lei para que fosse efetivada a redistribuição de servidores públicos federais, a exemplo de obrigatoriedade de conclusão de estágio probatório.

Na prática, diversos processos administrativos de redistribuição de servidores foram arquivados após a portaria, ainda que houvesse parecer favorável das administrações das instituições de destino e de origem, o que gerou transtornos para inúmeros servidores públicos, além de violar a própria segurança jurídica daqueles que já possuíam expectativa legítima em sua redistribuição.

Por essa razão, os servidores prejudicados vêm recorrendo ao Poder Judiciário, para que esse proceda com o controle de legalidade dos atos, uma vez que a norma infralegal que cria condição para efetivação da redistribuição não prevista na Lei 8.112/90 torna por extrapolar função regulamentadora.

Em data recente, a Justiça Federal sergipana concedeu liminar no sentido de afastar a exigibilidade de conclusão do estágio probatório estabelecido pela portaria como requisito obrigatório para efetivação da redistribuição. Na decisão, o juízo determinou o desarquivamento e regular andamento do processo administrativo de redistribuição de uma professora do magistério superior federal, com o afastamento do entrave criado pela portaria.

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